Lei do Bem: você sabe qual o Score de Inovação da sua empresa?
Se a Lei do Bem é o principal incentivo fiscal do Brasil para inovação, avalie sua empresa através de nosso exclusivo e patenteado Sistema SACIⓡ, e tenha segurança de que seu recurso incentivado tem todo o fundamento, antes mesmo de enviá-lo ao Governo
Nosso escritório segue as melhores práticas de gerenciamento e metodologias
Identificação das atividades de baixa, média ou alta aderência à Lei do Bem.
Criação e organização de formulários de incentivo.
Vinculação e ajustes de contas, conduzindo o acompanhamento junto ao MCTI.
Avaliação do conteúdo da inovação, trazendo alta previsibilidade à análise dos pleitos com 96% de precisão
Desenvolvimento de dossiês contábeis e técnicos, com evidências.
Auxílio com apropriação contábil e retificação dos registros da ECF.
Avaliação do conteúdo da inovação, trazendo alta previsibilidade à análise dos pleitos com 96% de precisão
Criação e organização de formulários de incentivo.
Desenvolvimento de dossiês contábeis e técnicos, com evidências.
Vinculação e ajustes de contas, conduzindo o acompanhamento junto ao MCTI.
Auxílio com apropriação contábil e retificação dos registros da ECF.
SACI: Sistema de Avaliação do Conteúdo da Inovação
Uma ferramenta exclusiva, desenvolvida e patenteada pelo GT Group para analisar com profundidade o risco atrelado a cada projeto submetido, oferecendo alta previsibilidade à análise dos pleitos pelo MCTI e maior confiabilidade nas tomadas de decisão para o uso antecipado do benefício da Lei do Bem.
Os benefícios fiscais da Lei do Bem oferecem diversas vantagens às empresas assistidas

Reinvestimento em P&D
Os valores deduzidos pela Lei do Bem podem ser reinvestidos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, possibilitando novas descobertas, métodos e recursos ao mercado.

Aumento da produtividade
O incentivo da Lei do Bem fomenta o aperfeiçoamento e desenvolvimento de processos produtivos mais eficientes e modernos, como aqueles relacionados aos conceitos de transformação digital e Indústria 4.0.

Maior competitividade
O fortalecimento da área de pesquisa e desenvolvimento, permite que a empresa se fortaleça e desenvolva produtos, processos e serviços cada vez melhores e diferenciados, dando maior poder de competitividade frente aos concorrentes.

Favorecimento ao ecossistema de P&D
Com a Lei do Bem, todo o ecossistema de pesquisa e desenvolvimento é favorecido, uma vez que o incentivo permite a inclusão de dispêndios aplicados somente no Brasil. Assim, todos os agentes de suporte às atividades de P&D são favorecidos, direta ou indiretamente.
A Lei do Bem disponibiliza recursos para suprir as demandas dos projetos beneficiados. Entre as despesas cobertas estão:
- Gastos relacionados aos agentes que deram suporte ao desenvolvimento das inovações, englobando microempresas, empresas de pequeno e médio porte, profissionais liberais e outros;
- Investimentos em capacitação de recursos humanos voltados exclusivamente a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
- Aquisição de matérias-primas e insumos utilizados na fase experimental, seja para elaboração de protótipos, criação de amostras e corpos de prova, testes de validação em escala laboratorial e industrial e lotes pilotos de produção.
- Taxas de patenteamento, certificação de conformidade, normalização e a respectiva documentação técnica gerada;
- Despesas com aferição, calibração e manutenção de máquinas e equipamentos voltados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Vertentes incentivadas pela Lei do Bem
Química
Novas aplicações de produtos, formulações e matérias-primas. Também a produção de lotes-piloto, bateladas experimentais e tintas e vernizes com características especiais e de alta performance.
Recursos Naturais
Estudos geológicos, ambientais e sísmicos aplicados e simulação de processos por softwares modernos, para otimizar os planos de lavra. Bem como, desenvolvimento de realidade virtual para projetos de minas.
Ambiental
Pesquisa e desenvolvimento de novas fontes de energia renováveis, materiais ecológicos e gerenciamento de recursos hídricos. Assim como a recuperação de áreas contaminadas e melhorias no tratamento de esgotos e efluentes industriais.
Transformação digital e Indústria 4.0
Inovação em software como produto ou processo, principalmente em Big data analytics, Business Intelligence (BI), Digital twin e Internet das coisas.
Tecnologia da informação e comunicação
Desenvolvimento de softwares para melhoria de produtos ou processos. Tal como tecnologias de Inteligência artificial, cibersegurança, blockchain e soluções low-code.
Ciências exatas
Novas ou customizadas metodologias de cálculos estatísticos, atuariais e probabilísticos para novos produtos. Além de estudos de mitigação de riscos e otimização de rentabilidade.
Engenharia
Desenvolvimento de novos produtos, máquinas, peças e dispositivos. Assim como a automação e robotização de processos e melhorias na fabricação e montagem.
Automotiva
Criação de sistemas de propulsão veicular elétricos e híbridos e redução da emissão de gases poluentes. Como também o desenvolvimento de peças e componentes para o setor automotivo.
Alimentos
Desenvolvimento de novas tecnologias de processamento para produção, esterilização e distribuição de alimentos e criação de produtos para públicos específicos como veganos, intolerantes e alérgicos.
Farmacêutico e cosmético
Desenvolvimento de novos medicamentos, suplementos alimentares, produtos de higiene pessoal e cosméticos. Além de melhorias em processos para aumento da segurança e da higiene fabril.
Materiais
Desenvolvimento de novas ligas metálicas, compósitos poliméricos com características biodegradáveis, plásticos de engenharia, superfícies funcionalizadas e materiais nanoestruturados.
Dúvidas? Acesse nossas Perguntas Frequentes!
A Lei 11.196/2005, conhecida popularmente como Lei do Bem, é hoje no Brasil o principal instrumento de estímulo concedido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) às empresas que desenvolvem atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em solo nacional.
A lei oferece às empresas a possibilidade de uso de incentivos fiscais, abarcando todos os setores da economia e regiões do país, sem distinção da origem do capital. Dentre os principais incentivos fiscais, destaca-se a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Dessa forma, o instrumento da Lei do Bem contribui efetivamente para o desenvolvimento de inovações no Brasil e para o aumento da capacidade técnico-produtiva das suas empresas e do valor agregado da produção de bens e serviços.
Quer saber mais? Fale com um especialista!
- Desenvolver atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil;
- Ser tributável pelo regime de Lucro Real;
- Ter obtido Lucro Fiscal no ano em que pleiteia o incentivo da Lei do Bem;
- Ter e comprovar regularidade fiscal (CND ou CPD-EN).
Quer saber mais? Fale com um especialista!
Somos uma consultoria especializada em inovação e, por isso, assumimos plena responsabilidade pelo incentivo da Lei do Bem, realizando 100% dos trâmites junto ao MCTI de forma a descomplicar e interferir o mínimo possível no dia a dia dos nossos clientes.
Acreditando no elevado índice de anuência dos nossos projetos, somos a única consultoria do mercado que trabalha com remuneração somente após a aprovação e uso do benefício fiscal da Lei do Bem, sob pena de sequer sermos remunerados em caso de reprovação.
Possuímos o Sistema de Avaliação do Conteúdo da Inovação (SACI), desenvolvido para analisar com precisão o risco associado aos projetos de inovação submetidos ao incentivo da Lei do Bem. O SACI apresenta a probabilidade de aprovação dos pleitos pelo MCTI, com acurácia de 96%, para tomadas de decisão referentes ao uso antecipado do benefício.
Elaboramos e fornecemos todas as documentações dos projetos incentivados (dossiê contábil e técnico com evidências, formulários de incentivo, recibos de transmissão, sumários executivos, relatórios, etc.), trabalhando de forma transparente e ágil junto aos nossos clientes. E, ainda, vinculamos e ajustamos contas contábeis específicas e nos responsabilizamos 100% pela apropriação contábil e retificação dos registros da ECF.
Nosso escritório de projetos é segmentado por squads de atuação de acordo com cada setor da indústria, o que permite abordagens técnicas especializadas junto aos nossos clientes, e conta com consultores científicos e contábeis especialistas (pós-graduados, mestres, doutores, etc.) nas suas respectivas áreas. Além disso, seguimos as melhores práticas de gerenciamento de projetos de acordo com o PMBOK e metodologias ágeis mais recentes praticadas no mercado.
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Lei de Informática
Lei de incentivo a empresas brasileiras dedicadas ao desenvolvimento de hardware e automação.