Lei de Informática: incentivo destinado às indústrias de hardware e automação
Com vasta experiência em diversos segmentos, os especialistas da GT Group possuem o conhecimento necessário para desenvolver seu projeto de recuperação de gastos com a máxima excelência.
A GT Group atua seguindo a melhores práticas e mais modernas metodologias
Análise e levantamento das atividades de P&D realizadas na empresa, considerando as variáveis definidas para a utilização do recurso.
Realização de seminários e treinamentos para orientação dos profissionais sobre o incentivo fiscal, de forma a facilitar e maximizar a oportunidade tributária em questão.
Cálculo do incentivo e elaboração de todo o processo junto ao Ministério de Ciência e Tecnologia e Receita Federal.
Orientação à empresa sobre melhores controles para gestão do uso dos incentivos fiscais à inovação e capacitação de um grupo da empresa para o melhor uso dos benefícios.
A Lei de Informática dispõe recursos para o desenvolvimento de projetos de inovação. Entre as despesas cobertas estão:
- Gastos relacionados à aquisição ou uso de programas de computação;
- Compra de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e materiais;
- Despesas com a implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de PD&I;
- Investimento em recursos humanos, viagens e treinamento;
- Aquisições de livros e periódicos técnicos;
- Contratação de serviços técnicos de terceiros.
Dúvidas? Acesse nossas Perguntas Frequentes!
Com as modificações promovidas na Lei de Informática (nº 13.969, de 2019), em vigor desde abril de 2020, o benefício fiscal que representava uma redução no IPI dos bens comercializados passou a ser um crédito financeiro proporcional ao faturamento obtido com estes bens.
Este crédito financeiro é de aproximadamente 10% do faturamento obtido com os bens comercializados, podendo ser elevado em casos específicos, embora ainda permaneçam obrigatórios os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de pelo menos 4% sobre o faturamento dos itens sob incentivo.
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A recuperação de gastos concedida a partir dos benefícios da Lei da Informática tem como foco as indústrias hardware e automação que:
- Investem em pesquisa e desenvolvimento;
- Comprovem regularidade fiscal;
- Tenham produtos de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Lei.
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- Para evitar as glosas de RDAs (Relatórios Demonstrativos Anuais de PDI) que foram distribuídas em massa, por exemplo, no ano de 2017.
- Para que tenha assessoria em diversas especificidades do benefício, como: diferentes percentuais de limite de crédito de acordo com a localização da indústria ou características de desenvolvimento do produto; exigência de diferentes composições dos investimentos em PD&I de acordo com o montante faturado, com possibilidade de exigência de investimento em ICTs; auxílio na caracterização do cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB).
- A excelente metodologia de documentação das atividades de PD&I da GT tem sido bem-sucedida também em outros incentivos do MCTI, incluindo a Lei do Bem.
- Por que a identificação de atividades de PD&I pode ser mais ampla do que inicialmente julgam os gestores das empresas em geral.
- Por que uma assessoria full-service como a da GT inclui proteções inéditas neste segmento de consultoria, como defesa administrativa, judicial e até apólices de seguro.
- Por que o acompanhamento das atividades de PD&I pode produzir resultados otimizados quando combinados com outros serviços da GT, como a própria Lei do Bem.
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Conheça outros serviços para recuperação de gastos em PDI, oferecidos pela GT Group
Lei do Bem
A Lei do Bem é um incentivo fiscal concedido às empresas que investem em P&D e inovação tecnológica.